Regulamento de Taxas e Licenças
João Luís Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia do Bonfim, em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 dezembro), torna público que foi aprovada a alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia do Bonfim, por deliberação da Junta de Freguesia em reunião extraordinária realizada a 11 de janeiro de 2023 e em sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia realizada a 17 de janeiro de 2023.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
Artigo 2.º
Objeto e Princípios Subjacentes
Artigo 3.º
Âmbito
O presente regulamento é aplicável em toda a área geográfica da freguesia do Bonfim e a todos os serviços prestados pela autarquia, nos termos da Lei das Finanças Locais e da Lei que estabelece o Regime Jurídico das Taxas e Licenças das Autarquias Locais, concretamente no n.º 1, do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, e demais legislação em vigor e revoga qualquer outro que tenha vigorado até à sua entrada em vigor.
Artigo 4.º
Incidência objetiva
As taxas previstas no presente Regulamento e Tabela de Taxas incidem genericamente sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Junta de Freguesia do Bonfim, respeitantes à prestação concreta de um serviço público local, à utilização privada de bens do domínio público ou privado da autarquia ou à remoção de um obstáculo jurídico.
Artigo 5.º
Incidência Subjetiva
Artigo 6.º
Isenções
Artigo 7.º
Princípios de gestão
A prestação de serviço público da Junta de Freguesia do Bonfim obedece aos seguintes princípios:
Artigo 8.º
Fundamentação económico-financeira
O valor das taxas e outras receitas foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade publica local, desagregado em custos diretos e indiretos, incluindo os encargos financeiros, as amortizações e os futuros investimentos realizados ou a realizar, e o benefício auferido pelo particular, bem como, em casos específicos, o incentivo ou desincentivo à prática de certos atos e operações, nos termos da Fundamentação Económico-Financeira das Taxas e Preços anexa ao presente Regulamento.
Artigo 9.º
Arredondamentos
Os valores resultantes das fórmulas de apuramento das taxas e preços, nos termos da fundamentação económico-financeira ou sua atualização, são arredondados à décima de euros.
CAPÍTULO II
REQUERIMENTO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS
Artigo 10.º
Conferência da assinatura nos pedidos ou requerimentos
Salvo quando a lei expressamente imponha o reconhecimento notarial da assinatura nos requerimentos ou petições, aquela, sempre que exigível, será conferida pelos serviços recebedores, contra a exibição do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte do signatário do documento, devendo o funcionário recebedor apor a sua rubrica e respetiva identificação, como forma de evidência da conferência realizada.
Artigo 11.º
Documentos originais ou autenticados
Artigo 12.º
Emissão de documentos
CAPÍTULO III
TAXAS
Artigo 13.º
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas pelos seguintes serviços prestados à população:
Artigo 14.º
Atualizações
Artigo 15.º
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + ct;
TSA: Taxas Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor médio hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial; e os encargos legais dessa mesma remuneração;
ct: custo total necessário para a prestação de serviço (inclui material de escritório, consumíveis, eletricidade, água e outros custos indiretos);
Artigo 16.º
Licenciamento e Registo de Canídeos e gatídeos
Artigo 17.º
Outros Serviços Prestados À Comunidade
1.1. Taxa Geral do Salão Nobre = ct + vh + vr (custos diretos e indiretos) (anexo III)
CAPÍTULO IV
LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA
Artigo 18.º
Liquidação
Artigo 19.º
Revisão da liquidação
Artigo 20.º
Pagamento
Artigo 21.º
Pagamento em prestações
Artigo 22.º
Incumprimento de pagamentos
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E COMPLEMENTARES
Artigo 23.º
Publicidade
A Junta de Freguesia do Bonfim disponibilizará à população o presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços em formato de papel, a afixar na Sede, e em formato digital, a publicar no seu sítio da internet.
Artigo 24.º
Direito subsidiário
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Artigo 25.º
Interpretação e integração de lacunas
Artigo 26.º
Entrada Em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia e no dia imediato ao da sua publicação em edital a afixar na sede da Junta de Freguesia.
Horário Temporário: segunda a sexta-feira, das 09h00 às 13h00 e 14h00 às 17h00
Campo 24 de Agosto, n.º 294
4300-506 Porto
Chamada para rede fixa nacional

Junta de Freguesia do Bonfim
Acreditamos firmemente que a internet deve estar disponível e acessível a todos e estamos comprometidos em fornecer um site acessível ao público mais amplo possível, independentemente de suas circunstâncias e habilidades.
Para cumprir esse objetivo, procuramos aderir às Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web 2.1 (WCAG 2.1) do Consórcio World Wide Web (W3C), no nível AA. Essas diretrizes explicam como tornar o conteúdo da web acessível a pessoas com uma ampla gama de deficiências. A conformidade com essas diretrizes nos ajuda a garantir que o site seja acessível a todas as pessoas: pessoas cegas, pessoas com deficiência motora, deficiência visual, deficiência cognitiva e muito mais.
Este site utiliza diversas tecnologias que visam torná-lo o mais acessível possível em todos os momentos. Utilizamos uma interface de acessibilidade que permite que pessoas com deficiências específicas ajustem a interface do usuário (UI) do site e a personalizem de acordo com suas necessidades.
Além disso, o site utiliza um aplicativo baseado em inteligência artificial que funciona em segundo plano e otimiza constantemente seu nível de acessibilidade. Este aplicativo corrige o HTML do site, adapta sua funcionalidade e comportamento para leitores de tela usados por usuários cegos e para funções de teclado usadas por pessoas com deficiência motora.
Se encontrou algum problema ou tem ideias para o melhorar, teremos todo o gosto em ouvi-lo. Pode contactar os operadores do site através do seguinte e-mail: geral@jfbonfim.pt
O nosso website implementa a técnica de atributos ARIA (Accessible Rich Internet Applications), juntamente com diversas alterações comportamentais, para garantir que os utilizadores cegos que utilizam leitores de ecrã possam ler, compreender e tirar partido das funcionalidades do website. Assim que um utilizador com leitor de ecrã acede ao site, recebe imediatamente um pedido para inserir o perfil do leitor de ecrã, permitindo-lhe navegar e utilizar o site de forma eficaz. Veja como o nosso website cumpre alguns dos requisitos mais importantes para leitores de ecrã, juntamente com capturas de ecrã da consola com exemplos de código:
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Os utilizadores também podem utilizar atalhos como “M” (menus), “H” (títulos), “F” (formulários), “B” (botões) e “G” (gráficos) para saltar para elementos específicos.
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Modo para Cegos: Este modo configura o site para ser compatível com leitores de ecrã como JAWS, NVDA, VoiceOver e TalkBack. Um leitor de ecrã é um software para utilizadores cegos que é instalado em computadores e smartphones, e os sites devem ser compatíveis com o mesmo.
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