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Junta de Freguesia do Bonfim | Atestados e Registos - Registo e licenciamento de cães e gatos
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Registo e licenciamento de cães e gatos


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O registo permite às autoridades controlar o número de cães existentes com dono e o licenciamento garante que os cães da comunidade estão com as vacinas em dia e não apresentam qualquer perigo para a comunidade.
 
Quando um dono regista o seu cão na junta de Freguesia este passa a estar incluído no Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE).
 
Qualquer cão que seja encontrado perdido é recolhido pelas autoridades que irão ver se o cão está inserido na base de dados do SICAFE e, caso esteja, o dono será notificado.
 
Caso o cão não esteja registado então, permanecerá no canil por x tempo, até o seu dono o encontrar ou até ser abatido.
 
O registo e o licenciamento é não só uma responsabilidade cívica, mas uma salva guarda de que o seu cão, se alguma vez estiver desaparecido, será poupado da eutanásia.
 
Deve registar o seu cão entre os 3 e os 6 meses de idade, altura em que terá que ser administrada a vacinação anti-rábica no cachorro.
 
Se optar por adquirir um cão com mais de 6 meses, os responsáveis pelo respectivo cão deixarão de pagar o licenciamento do animal e você deverá assumir essa responsabilidade.
 
O licenciamento é feito todos os anos, para provar à comunidade que o seu cão não constitui qualquer tipo de perigo.
 
Caso a licença não seja renovada, esta caduca deixando de ser válida.
 
Para registar o seu cão e emitir a sua licença deve deslocar-se à Junta de Freguesia.
 
Documentação geral
- Informação sobre o detentor – O detentor terá que ser maior de idade e terá que apresentar o Bilhete de Identidade e o Cartão de Contribuinte ou cartão do cidadão;
- Boletim sanitário do cão com vinheta actualizada da vacinação anti-rábica;
- Prova de identificação electrónica do cão – Ao introduzir o “microchip” no seu cão, o Médico Veterinário passa dois documentos: um que fica com ele para introduzir os dados do seu cão no sistema de Serviço de Identificação e Registo Animal (SIRA); outro que é a ficha de registo prevista no SICAFE. A ficha original ser-lhe-á entregue bem como uma cópia que terá que entregar na sua Junta.
 
NOTA: Se o seu cão nasceu antes de Julho de 2008, este não é obrigado a ter identificação electrónica e, consequentemente, não é obrigado a apresentar este documento.
 
Para os donos de cães “perigosos” e de cães de raças potencialmente perigosas, acrescentam-se os seguintes documentos:
- Termo de responsabilidade (ver anexo);
- Seguro de responsabilidade civil – apresentar um documento que certifique a formalização do seguro do cão;
- Registo criminal, no caso do cão ter sido considerado pelas autoridades como perigoso.
 
Os donos de cães de caça terão que exibir, para além dos documentos gerais, a carta de caçador.
 
Para os donos de cães de guarda, acrescenta-se aos documentos gerais a declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes.
 
Os donos dos cães-guia terão que apresentar a prova de cão-guia do animal, para além dos documentos gerais descritos acima.
 
Para o registo terá que se deslocar à Junta de Freguesia da sua residência onde obterá a primeira licença.
 
NOTA: Os cães-guia e cães para investigação científica estão isentos destas taxas.
 
Cães que estão isentos de licenciamento:
Cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado estão isentos de licenciamento na Junta de Freguesia. No entanto, devem estar registados nas entidades onde se encontram, ser identificados electronicamente e cumprir a vacinação obrigatória por lei.
 
Se o  cão morrer, for dado ou desaparecer:
Se alguma dessas situações acontecer, deve comunicar à Junta de Freguesia onde reside para que se efectue o cancelamento do registo alterando o estatuto do seu cão na base de dados SICAFE. Terá que notificar a Junta num prazo de 5 dias. Este prazo é especialmente importante para poder punir actos de abandono.
 
Se mudar de residência ou perder o boletim sanitário do cão:
Caso tal aconteça deverá notificar a Junta de Freguesia num prazo de 30 dias.
 
A falta de registo e licença ou a apresentação de uma licença caducada é considerada uma contra-ordenação, punível pela Junta de Freguesia da área. A coima começa nos 25€ podendo chegar ao máximo de 3.740 ou 44.890€, consoante se trate de uma pessoa singular ou colectiva.
 
A licença canina é uma prova de responsabilidade que o dono assume para com a sociedade, para além de ser o passaporte de identificação do seu cão. Caso alguma coisa lhe aconteça, este estará “salvaguardado”.

A não esquecer:
- Todos os cães têm que ser registados antes de fazerem 6 meses de idade;
- Os cães deverão ser registados na Junta de Freguesia onde residem;
- Se o dono do cão for menor de idade, o cão deve ser registado em nome dos seus responsáveis;
- Se o seu cão não estiver registado, você poderá ser multado.
- Se o seu cão estiver perdido, este poderá ser rapidamente identificado usando o seu número de registo.
 
Para mais informações, poderá consultar a seguinte legislação:
 
Portaria nº 421/2004 de 24 de Abril - Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos. Revoga a Portaria nº 1427/2001 de 15 de Dezembro.
 
Decreto-Lei nº 313/2003 de 17 de Dezembro - Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).
 
Decreto-Lei nº 314/2003 de 17 de Dezembro - Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

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